sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Seminário de Sociologia
Seminário de Sociologia
Poder,Política e Estado ( cap. 10 )
Os atos políticos e as ações do estado fazem parte da nossa vida.Mas quando as pessoas ouvem falar
de poder e política pensam em troca de favores, em acordos entre outros mais quando ouvem falar
em estado pensam em burocracia,muitos impostos e o dinheiro do público sendo mau usado.
Muita gente acredita que o poder e dominação só podem ser exercidos pelo estado mais como
veremos, há vários outras formas de dominação em todos os setores e relações sociais.
O Estado Moderno
O estado moderno surgiu da desintegração do mundo feudal e das relações políticas ate então dominantes
na Europa, no período medieval o poder estava na mão dos senhores feudais que mantinham controle sobre
maior parte de terras e sobre toda a sociedade.
Esse tipo de dominação foi pouco a pouco acabando por causa das revoltas sociais dos camponeses,por
recusarem pagar os impostos feudais e pelo crescimento das cidades e do comercio,que apressaram a
desagregação dos feudos.
O Estado Absolutista
O estado absolutista foi implantado primeiro em Portugal no final do século 16,ate que depois foi
adotado em vários lugares da Europa mais teve seu ponto mais alto na França, no reinado de Luis.
Assim o controle das atividades econômicas,fixava preços,tarifas administrativas a moeda e os metais
preciosos.O estado absolutista também assumia a responsabilidade de centralizar,praticar a justiça,
para financiar essas atividades foram criados os impostos gerais.
O Estado Liberal
O liberalismo começou no séc:18 tendo como prioridade o individualismo,a propriedade privada
e a liberdade.O estado liberal é representante de toda a sociedade tendo o papel de guardião da
ordem ou seja manter a segurança para que todos possam desenvolver suas atividades
livremente, com o estado liberal se estabeleceu a separação entre o público e o privado.
Politicamente o estado liberal se fundamenta na ideia de soberania popular.
Os Estados Nacionais do séc:XX
Esgotado pelas próprias condições sociais e econômicas que geraram, o Estado liberal não
dava mais conta da realidade e dos interesses da burguesia. A partir da Primeira Guerra
mundial, surgiram duas novas formas de organização estatal:
O Estado Fascista e o Estado Soviético.
Estado fascista : Decorreu da primeira experiência socialista, iniciada em 1917, na Rússia.
Por meio dele procurava-se fazer frente ás condições precárias da vida da classes trabalhadoras.
A ideia socialista já estava presente em toda Europa, se concretizaram com a Revolução Russa.
Estado Soviético :Decorreu da primeira experiência socialista, iniciada em 1917, na Rússia.
Por meio dele procurava-se fazer frente ás condições precárias da vida da classes trabalhadoras.
A ideia socialista já estava presente em toda Europa, se concretizaram com a Revolução Russa.
O Estado do bem-estar social
O estado bem-social tinha como finalidade a característica básica a intervenção estatal
nas atividades econômicas, regulando-as, substituindo-as, executando grandes
investimentos e obras, redistribuindo rendimentos,visando sempre o bem-estar da
população.
A idéia era romper o centenário principio do liberalismo que rejeitava qualquer função
intervencionista do estado.
O chamado Estado Neoliberal
A partir da década de 1970, após a crise do petróleo, houve nova necessidade de
mudança na organização estatal. As empresas multinacionais precisavam
expandir-se, ao mesmo tempo em que havia um desemprego crescente nos
Estados Unidos e nos países europeus; as greves estava cada vez mais
aumentando em quase toda Europa e aumenta o endividamento do país em
desenvolvimento.
Nome: André Bottaro
N º01 2 º ano B
Seminário de Filosofia
Seminário de Filosofia
O que é o Liberalismo?
O liberalismo é uma corrente política que abrange diversas ideologias históricas e presentes, que proclama como devendo ser o único objetivo do governo a preservação da liberdade individual. Tipicamente, o liberalismo favorece também o direito à discordância dos credos ortodoxos e das autoridades estabelecidas em termos políticos ou religiosos. Neste aspecto é o oposto do conservadorismo.
A palavra "liberal" deriva do Latino "liber" ("livre") e os liberais, de todas as correntes, tendem a verem-se a si mesmos como os amigos da liberdade, particularmente liberdade relativamente às amarras da tradição. As origens do liberalismo na era do Iluminismo colocam esta filosofia em contraste com o feudalismo e o mercantilismo. Posteriormente, à medida que filosofias mais radicais se articulavam no decurso da Revolução Francesa e através do século XIX, o liberalismo definiu-se também em contraste com o socialismo e o comunismo, se bem que alguns aderentes do liberalismo (os liberais sociais) simpatizem com alguns dos objetivos e métodos da democracia social.
Liberalismo Social
O liberalismo social ou novo liberalismo vê a liberdade individual como o objetivo central. A diferença esta no que se define por liberdade, para o liberalismo clássico, liberdade é a inexistência da compulsão e coerção nas relações entre os indivíduos, já para o liberalismo social a falta de oportunidade de emprego, educação, saúde etc., podem ser tão prejudiciais para a liberdade como a compulsão e a coerção.
Derivado disto, os liberais sociais estão entre os mais fortes defensores dos direitos humanos e das liberdades civis, embora combinando esta vertente com o apoio a uma economia em que o Estado desempenha essencialmente um papel de regulador e de garantidor que todos têm acesso, independentemente da sua capacidade econômica, a serviços públicos que asseguram os direitos sociais considerados fundamentais.
A palavra social é utilizada nesta versão do liberalismo com um duplo sentido. Um primeiro como forma de diferenciação dos grupos que defendem correntes do liberalismo como o liberalismo clássico, o neoliberalismo e o libertarianismo. Um segundo como forma de vincar os ideais progressistas ao nível da defesa das liberdades individuais e em oposição às ideias dos defendidas pelos partidos conservadores.
O Liberalismo Social é uma filosofia política que enfatiza a colaboração mútua através de instituições liberais, em oposição à utilização da força para resolver as controvérsias políticas.
Rejeitando quer a versão pura do capitalismo quer os elementos revolucionários da escola socialista, o liberalismo social coloca a sua ênfase nas liberdades positivas, tendo como objetivo aumentar as liberdades dos mais pobres e desfavorecidos da sociedade.
Neoliberalismo
O Neoliberalismo é uma releitura do Liberalismo Clássico.
Embora o termo tenha sido cunhado em 1938 pelo sociólogo e economista alemão Alexander Rüstow, o Neoliberalismo só ganharia efetiva aplicabilidade e reconhecimento na segunda metade do século XX, especialmente a partir da década de 1980. Nesta época, houve um grande crescimento da concorrência comercial, muito em função da supremacia que o capitalismo demonstrava conquistar sobre o sistema socialista. Mesmo ainda no decorrer da Guerra Fria, as características do conflito já eram muito diferenciadas das existentes nos anos imediatamente posteriores ao fim da Segunda Guerra Mundial. A União Soviética já havia se afundado em uma grave crise que apontava para o seu fim inevitável. Enquanto isso, o capitalismo consolidava-se como sistema superior e desfrutava de maior liberdade para determinar as regras do jogo econômico.
O crescimento comercial foi notório e, para enfrentar a concorrência, medidas foram tomadas no Reino Unido e nos Estados Unidos. As principais características dessas medidas foram a redução dos investimentos na área social, ou seja, no que se refere à educação, saúde e previdência social. Ao mesmo tempo, adotou-se como prática também a privatização das empresas estatais, o que se aliou a uma perde de poder dos sindicatos. Passou-se a defender um modelo no qual o Estado não deveria intervir em nada na economia, deixando-a funcionar livremente. Ou seja, considerando-se as características do novo momento, uma releitura da forma clássica do Liberalismo.
O Neoliberalismo ganharia força e visibilidade com o Consenso de Washington, em 1989. Na ocasião, a líder do Reino Unido, Margareth Thatcher, e o presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, propuseram os procedimentos do Neoliberalismo para todos os países, destacando que os investimentos nas áreas sociais deveriam ser direcionados para as empresas. Esta prática, segundo eles, seria fundamental para movimentar a economia e, consequentemente, gerar melhores empregos e melhores salários. Houve ainda uma série de recomendações especialmente dedicadas aos países pobres, as quais reuniam: a redução de gastos governamentais, a diminuição dos impostos, a abertura econômica para importações, a liberação para entrada do capital estrangeiro, privatização e desregulamentação da economia.
Andre Bottaro 2º ano B
Nº01
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Principios do Direito Romano-História
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)
Época Clássica (130 a.C. a 230)
Época Pós-Clássica (230 a 530)
Época Justiniana (530 a 565)
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)
Época Clássica (130 a.C. a 230)
Época Pós-Clássica (230 a 530)
Época Justiniana (530 a 565)
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.
domingo, 30 de outubro de 2011
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Doenças sexualmente transmissíveis (ou DST) ou Infecção sexualmente transmissível são patologias antigamente conhecidas como doenças venéreas. São doenças infecciosas que se transmitem essencialmente (porém não de forma exclusiva) pelo contato sexual. O uso de preservativo (camisinha) tem sido considerado como a medida mais eficiente para prevenir a contaminação e impedir sua disseminação.
O que são DST
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são transmitidas, principalmente, por contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja infectada, e geralmente se manifestam por meio de feridas, corrimentos, bolhas ou verrugas. As mais conhecidas são gonorreia e sífilis.
Algumas DST podem não apresentar sintomas, tanto no homem quanto na mulher. E isso requer que, se fizerem sexo sem camisinha, procurem o serviço de saúde para consultas com um profissional de saúde periodicamente. Essas doenças quando não diagnosticadas e tratadas a tempo, podem evoluir para complicações graves, como infertilidades, câncer e até a morte.
Usar preservativos em todas as relações sexuais (oral, anal e vaginal) é o método mais eficaz para a redução do risco de transmissão das DST, em especial do vírus da aids, o HIV. Outra forma de infecção pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas, principalmente no uso de drogas injetáveis. A aids e a sífilis também podem ser transmitidas da mãe infectada, sem tratamento, para o bebê durante a gravidez, o parto. E, no caso da aids, também na amamentação.
O tratamento das DST melhora a qualidade de vida do paciente e interrompe a cadeia de transmissão dessas doenças. O atendimento e ao tratamento são gratuitos nos serviços de saúde do SUS.
Sintomas das DST
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são muitas e podem ser causadas por diferentes agentes. Apesar disso, elas podem ter sintomas parecidos. Veja, abaixo, os principais sintomas das doenças mais comuns.
Sintomas: Corrimento pelo colo do útero e/ou vagina (branco, cinza ou amarelado), pode causar coceira, dor ao urinar e/ou dor durante a relação sexual, cheiro ruim na região.
DST prováveis: Tricomoníase, gonorreia, clamídia.
Sintomas: Corrimento pelo canal de onde sai a urina, que pode ser amarelo purulento ou mais claro - às vezes, com cheiro ruim, além de poder apresentar coceira e sintomas urinários, como dor ao urinar e vontade de urinar constante.
DST prováveis: Gonorreia, clamídia, tricomoníase, micoplasma, ureoplasma.
Sintomas: Presença de feridas na região genital (pode ser uma ou várias), dolorosas ou não, antecedidas ou não por bolhas pequenas, acompanhadas ou não de “íngua” na virilha.
DST prováveis: Sífilis, cancro mole, herpes genital, donovanose, linfogranuloma venéreo.
Sintomas: Dor na parte baixa da barriga (conhecido como baixo ventre ou "pé da barriga") e durante a relação sexual.
DST prováveis: Gonorreia, clamídia, infecção por outras bactérias.
Sintomas: Verrugas genitais ou “crista de galo” (uma ou várias), que são pequenas no início e podem crescer rapidamente e se parecer como uma couve-flor.
DST prováveis: Infecção pelo papilomavírus humano (HPV)
Não sinta vergonha de conversar com o profissional de saúde e tirar todas as dúvidas sobre sexo ou qualquer coisa diferente que esteja percebendo ou sentindo. É direito de todo brasileiro buscar esclarecimento e informações durante o atendimento de saúde.
O que são DST
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são transmitidas, principalmente, por contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja infectada, e geralmente se manifestam por meio de feridas, corrimentos, bolhas ou verrugas. As mais conhecidas são gonorreia e sífilis.
Algumas DST podem não apresentar sintomas, tanto no homem quanto na mulher. E isso requer que, se fizerem sexo sem camisinha, procurem o serviço de saúde para consultas com um profissional de saúde periodicamente. Essas doenças quando não diagnosticadas e tratadas a tempo, podem evoluir para complicações graves, como infertilidades, câncer e até a morte.
Usar preservativos em todas as relações sexuais (oral, anal e vaginal) é o método mais eficaz para a redução do risco de transmissão das DST, em especial do vírus da aids, o HIV. Outra forma de infecção pode ocorrer pela transfusão de sangue contaminado ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas, principalmente no uso de drogas injetáveis. A aids e a sífilis também podem ser transmitidas da mãe infectada, sem tratamento, para o bebê durante a gravidez, o parto. E, no caso da aids, também na amamentação.
O tratamento das DST melhora a qualidade de vida do paciente e interrompe a cadeia de transmissão dessas doenças. O atendimento e ao tratamento são gratuitos nos serviços de saúde do SUS.
Sintomas das DST
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são muitas e podem ser causadas por diferentes agentes. Apesar disso, elas podem ter sintomas parecidos. Veja, abaixo, os principais sintomas das doenças mais comuns.
Sintomas: Corrimento pelo colo do útero e/ou vagina (branco, cinza ou amarelado), pode causar coceira, dor ao urinar e/ou dor durante a relação sexual, cheiro ruim na região.
DST prováveis: Tricomoníase, gonorreia, clamídia.
Sintomas: Corrimento pelo canal de onde sai a urina, que pode ser amarelo purulento ou mais claro - às vezes, com cheiro ruim, além de poder apresentar coceira e sintomas urinários, como dor ao urinar e vontade de urinar constante.
DST prováveis: Gonorreia, clamídia, tricomoníase, micoplasma, ureoplasma.
Sintomas: Presença de feridas na região genital (pode ser uma ou várias), dolorosas ou não, antecedidas ou não por bolhas pequenas, acompanhadas ou não de “íngua” na virilha.
DST prováveis: Sífilis, cancro mole, herpes genital, donovanose, linfogranuloma venéreo.
Sintomas: Dor na parte baixa da barriga (conhecido como baixo ventre ou "pé da barriga") e durante a relação sexual.
DST prováveis: Gonorreia, clamídia, infecção por outras bactérias.
Sintomas: Verrugas genitais ou “crista de galo” (uma ou várias), que são pequenas no início e podem crescer rapidamente e se parecer como uma couve-flor.
DST prováveis: Infecção pelo papilomavírus humano (HPV)
Não sinta vergonha de conversar com o profissional de saúde e tirar todas as dúvidas sobre sexo ou qualquer coisa diferente que esteja percebendo ou sentindo. É direito de todo brasileiro buscar esclarecimento e informações durante o atendimento de saúde.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
1 Os dois textos apontam a permanencia de aspectos relacionados aos sistemas de castas e de estramentos na sociedade comtemporanea cite outras situaçãoes nas quais observam alguma caracteristica dessa forma de desigualdade no mundo atual.
2 Com base na analise do que constitui uma casta e um estramento,como vc esplica a permanencia desses tipos de desigualdade?
R:
2 Com base na analise do que constitui uma casta e um estramento,como vc esplica a permanencia desses tipos de desigualdade?
R:
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Auxílio Reclusão
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.
Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.
Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
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